sábado, 5 de janeiro de 2008

Projeto regulamenta direito de greve no serviço público

Projeto regulamenta direito de greve no serviço público
A Câmara analisa o Projeto de Lei 981/07, do deputado Regis de Oliveira
(PSC-SP), que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos. O
projeto cria regras para a negociação das categorias com a
administração pública; exige que, no caso de greve, pelo menos 1/3 dos
servidores permaneçam em serviço; e proíbe descontos de salário durante
a paralisação dos funcionários.

Pelo texto, o sindicato convocará assembléia-geral que definirá as
reivindicações da categoria e deliberará sobre as negociações ou a
paralisação. Na falta do sindicato, a assembléia-geral dos servidores
vai decidir sobre a constituição de comissão de negociação coletiva.

Definidas as reivindicações, o representante do poder ao qual está
vinculada a categoria terá o prazo de dez dias para atender as demandas
ou formular nova proposta em sessão de conciliação. Essa sessão será
convocada dentro de cinco dias e contará, se possível, com a presença
de representante do Poder Executivo.

A assembléia dos servidores poderá declarar o estado de greve, no caso
de não haver conciliação, devendo o sindicato comunicar o Poder Público
com antecedência mínima de 72 horas.

Decisão na Justiça
No caso de greve, as reivindicações e propostas apresentadas na fase de
conciliação serão encaminhadas à Justiça, que vai decidir sobre sua
procedência e sobre a legalidade ou ilegalidade da paralisação. Se
discordarem do julgamento, os servidores poderão entrar com recurso sem
efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça.

O projeto permite aos grevistas persuadir os servidores a aderirem à
greve, arrecadar fundos e divulgar o movimento. Os atos dos servidores
na fase de reivindicação até o julgamento da legalidade da greve, no
entanto, não poderão impedir o acesso ao trabalho ou à circulação
pública.

Segundo o projeto, a participação na greve suspende o contrato de
trabalho, sendo as relações trabalhistas no período regidas por acordo,
convenção, laudo arbitral ou decisão do Judiciário. O servidor não
poderá, no entanto, sofrer punição disciplinar ou ter os dias de
paralisação descontados durante a greve. Além disso, fica proibida a
contratação de empregados substitutos.

Serviços de saúde
O sindicato deverá manter em serviço pelo menos 1/3 da categoria para
evitar que a interrupção dos trabalhos resulte em perigo à saúde ou
segurança da população, que cause o perecimento de bens e direitos ou
gerem prejuízos irreparáveis à comunidade.

O projeto estabelece que não constitui abuso do exercício do direito
de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de
cláusula, acordo ou decisão judiciais; ou que seja motivada por
episódio que modifique ou frustre a solução dada à reivindicação dos
servidores.

Oliveira argumenta que a falta de regulamentação do direito de greve no
serviço público prejudica principalmente os funcionários mais humildes,
que são impossibilitados de pleitear melhores vencimentos. "A ausência
de norma regulamentadora torna o direito inexistente", argumenta.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 4497/01, que trata do mesmo
assunto e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os
textos dependem também de análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-981/2007

Notícias anteriores:
Polêmica adia regulamentação de greve no serviço público
Trabalho aprova férias integrais para trabalhador grevista

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli
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http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116140


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