O Projeto de Lei 878/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT),
regulamenta as condições de trabalho do trabalhador avulso - definido
como aquele que presta serviços, sem vínculo empregatício,
intermediados pelo sindicato profissional ou pelo órgão gestor de
mão-de-obra de sua localidade. Segundo o autor, o projeto se baseia nas
leis que regem o trabalho avulso portuário (que é excluído do projeto
por já ter suas normas legais).
O projeto determina que o pagamento pelo serviço prestado será
recolhido pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra no prazo de 24
horas após o término do serviço, acrescidos dos percentuais
correspondentes ao repouso semanal remunerado, 13º salário, férias e
adicional de 1/3, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
encargos fiscais e previdenciários.
Além disso, quando for o caso, serão também recolhidos os adicionais
noturno, de insalubridade e de periculosidade e remuneração por serviço
extraordinário. O trabalhador terá 48 horas, após o término dos
serviço, para receber o pagamento.
Férias
Pela proposta, as férias e o 13º salário devem ser depositados em
contas individuais vinculadas especialmente para este fim. Deverão
incidir sobre essas contas rendimentos mensais com base nos parâmetros
fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.
O trabalhador avulso já tem direito a férias, conforme a Lei 5.085/66,
regulamentada pelo Decreto 80.271/77. As férias são pagas pelos
sindicatos com recursos depositados mensalmente pelos tomadores de
serviços (um adicional de 10%, calculado sobre a remuneração do
trabalhador).
Jornada
Ainda de acordo com o projeto, a duração do trabalho não poderá ser
superior a oito horas diárias e 44 semanais; jornada de seis horas para
o trabalho realizado em turnos de revezamento; intervalo mínimo de 11
horas entre duas jornadas; e repouso semanal remunerado de 24 horas,
preferencialmente aos domingos. Mas apenas o trabalhador avulso que
estiver em efetivo serviço terá direito à remuneração.
O projeto prevê multas, aplicadas em dobro em caso de reincidência, que
vão de R$ 173 a R$ 3.450, em caso de descumprimento das normas.
Sindicatos
Pelo texto, o sindicato profissional ou o órgão gestor de mão-de-obra
devem, entre outros itens, administrar o fornecimento de mão-de-obra
avulsa, promover o treinamento e a habilitação do trabalhador avulso e
expedir os documentos de identificação do trabalhador avulso.
Já o cadastro do trabalhador avulso depende de prévia habilitação
profissional, de acordo com a proposta, que será feita por entidade
indicada pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão-de-obra. E o
ingresso no registro de trabalhador avulso dependerá de prévia seleção
e cadastro, feitos pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra,
observando a disponibilidade de vagas e a ordem de inscrição no
cadastro.
O projeto prevê ainda que o registro do trabalhador avulso poderá ser
cancelado se ele se recusar a observar as normas, como usar
equipamentos de proteção individual.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-878/2007
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116126
--
Linux 2.6.23: Arr Matey! A Hairy Bilge Rat!
http://u-br.net
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