quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Magno Malta, Jair Bolsonaro e o Estado não laico

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PRC 159/2009 do Deptado Federal Jair Bolsonaro PP/RJ

Altera o § 1º do art. 79 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para
assegurar a fixação do crucifixo na parede do plenário, atrás da mesa.


A Câmara dos Deputados resolve:


Art. 1º O § 1º do art. 79, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passar a viger com a seguinte redação:


"§ 1º A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso, assim como crucifixo na parede posterior à mesma, com visibilidade de todo o plenário." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Projeto foi apensado ao PRC 4/99 do então Deputado Magno Malta, que prevê leitura de versículos bíblicos em todas as sessões da câmara. Atualmente aguarda parecer da Mesa diretora da Câmara. Fica a dúvida: um projeto de Magno Malta tramitando em conjunto com outro de Jair Bolsonaro não configura formação de quadrilha?

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