quinta-feira, 21 de maio de 2009

STF nega liberdade a mulher presa por furtar gomas de mascar em Minas

URL: http://redir.folha.com.br/redir/online/folha/cotidiano/rss091/*http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u569140.shtml


O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de uma mulher condenada a dois anos de prisão pelo furto de caixas de goma de mascar avaliadas em R$ 98,80, em Sete Lagoas (MG). Apesar da negativa, o ministro aceitou reduzir de dois anos para um ano e três meses a pena da condenada --cuja identidade não foi revelada. Em sua decisão, o ministro defendeu que, apesar do pequeno valor furtado, não se trata de "furto famélico", ou seja, quando a pessoa subtrai alimentos para saciar a fome. Por isso, defendeu que a mulher permaneça presa. Leia mais (20/05/2009 - 22h36)

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