segunda-feira, 10 de março de 2008

Justiça mineira dá 50% de gratuidade judiciária a juiz

Meio pobre
Justiça mineira dá 50% de gratuidade judiciária a juiz

A Justiça mineira concedeu 50% de gratuidade judiciária para o juiz
Roberto Robeiro de Paiva Júnior, da Comarca de Uberlândia. A decisão
foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
em Embargos de Declaração apresentados na ação que Paiva Júnior moveu —
e perdeu — contra o estado de Minas Gerais.

O recurso foi ajuizado pelo juiz para "sanar imaginadas contradição e
obscuridade". Ele aproveitou e solicitou os benefícios da assistência
judiciária. Ao conceder o pedido, o relator, desembargador Nepomuceno
Silva, explicou: "como o autor do pedido é juiz de Direito, seria, de
regra, presumível a não hipossuficiência". No entanto, ressaltou que a
magistratura, "há muito, não tem seus vencimentos reajustados".

Para o desembargador, a hipossuficiência financeira parece ser o caso
do juiz, "até porque a Constituição Federal é claríssima ao estabelecer
no artigo 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O
desembargador Nepomuceno Silva foi acompanhado pelos demais ministros
da 5ª Câmara.

Processo: 1.0702.02.014661-0/002-1 --
http://conjur.estadao.com.br/static/text/64540,1


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