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O abuso do direito de defesa fez com que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenasse o autor dos repetidos recursos a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, para a outra parte do processo. De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível, o chamado assédio processual ficou caracterizado diante dos diferentes tipos de recurso apresentados pela defesa do autor, sem que qualquer um deles trouxesse fundamentos plausíveis...
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