terça-feira, 30 de setembro de 2008

Tamanho da letra não vai deixar contrato mais claro

URL: http://www.conjur.com.br/static/text/70356,1


A Lei 11.785, de 22 de setembro de 2008, alterou o parágrafo 3º do artigo 54 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) mediante o acréscimo do trecho "cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze". A partir de 23 de setembro de 2008, data em que a alteração entrou em vigor, "os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor"...

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