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Uma construtora não tem a responsabilidade pela promoção de programas sociais, destinados à redução da pobreza, nem pelo combate à proliferação de habitações irregulares. Os papéis cabem ao Estado. Com esse entendimento unânime, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que negou indenização por danos morais à proprietária de um terreno em Canoas...
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