A mulher que for traída e provar que isso lhe trouxe sofrimento e
humilhação tem o direito de ser indenizada por danos morais. Este foi o
entendimento do juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz
Cláudio Bonassini da Silva, que condenou o marido a pagar R$ 53,9 mil
para mulher por ter mantido relações extraconjugais...
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