segunda-feira, 25 de junho de 2012

Como o STF chancelou o monopólio estatal dos Correios

URL: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1340


postavlozka.jpgNo presente texto, contarei para vocês uma história que poucos conhecem, sobretudo os que não são da área jurídica. Trata-se de um processo que tramitou no Supremo Tribunal Federal, a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46, ajuizada pela ABRAED (Associação Brasileira das Empresas de Distribuição) contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), na qual foi questionada a constitucionalidade da Lei nº 6.538/1978, que "dispõe sobre os serviços postais" no Brasil. Esta lei não apenas assegura o monopólio dos serviços postais aos Correios (arts. 2º e 9º), como considera crime a "violação do privilégio postal da União" (art. 42).

A ABRAED ajuizou a ação porque os Correios estavam ingressando com várias medidas judiciais contra empresas de distribuição que prestavam serviços de entrega de malotes, jornais, revistas, contas de água e luz etc. Em tais ações, os Correios alegavam ter o monopólio de todo e qualquer serviço postal e tentavam impedir tais empresas de distribuição de continuar exercendo livremente suas atividades. Um absurdo, mas, infelizmente, chancelado pela legislação!  A ABRAED não requereu o fim do monopólio dos Correios, mas apenas que ele ficasse restrito especificamente a cartas, entendidas estas como "papel escrito, envelopado, selado, enviado de uma parte a outra com informações de cunho pessoal".

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