Elton Bonfim
Para Jurandy Loureiro, o dono de automóvel não pode ser punido por
causa dos roubos e furtos em seu bairro. O Projeto de Lei 2564/07, do
deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), proíbe as seguradoras de veículos
de utilizar o endereço do cliente como fator de risco no cálculo do
valor do prêmio. Pela proposta, as empresas também não poderão utilizar
essa informação para se recusar a vender apólices ao consumidor
interessado.
Jurandy Loureiro ressalta que, atualmente, para contratar um seguro o
consumidor deve preencher o "perfil do segurado", que define a base de
cálculo do valor da apólice. Esse perfil, conforme o deputado, é
composto de informações como idade, estado civil, sexo e endereço. "Se
todos são iguais perante a lei, é inadmissível que o proprietário de um
automóvel seja penalizado, por exemplo, em razão de residir em bairro
em que, de acordo com as estatísticas das seguradoras, há grande
incidência de roubo e furto de veículos", argumenta.
Para o parlamentar, o cidadão nessas condições "é punido duas vezes,
visto que já é vítima da incapacidade do poder público de garantir a
inviolabilidade do seu direito à segurança, e, em conseqüência, paga
seguro maior do que em outras regiões".
Seguradoras que violarem as disposições do proposta ficarão sujeitas às
penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90),
estabelece ainda o texto.
Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo das comissões de Defesa do
Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2564/2007
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=118362
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http://u-br.net http://www.abusar.org/FELIZ_2008.html
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