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A União não pode mais exigir das candidatas mulheres o teste físico de barra fixa dinâmica no concurso para Polícia Federal. No exercício, a candidata deve pendurar-se numa barra e elevar o corpo até a altura do queixo. O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que o teste só pode ser aplicado para os homens...
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