sábado, 4 de outubro de 2008
Justiça Eleitoral proíbe saques acima de R$ 10 mil em Boa Vista
Os juízes das 1ª e 5ª Zona Eleitorais de Boa Vista (RR), Alexandre Magno Magalhães Vieira e Paulo Cézar Dias Menezes, decidiram proibir os saques acima de R$ 10 mil nas instituições bancárias da cidade. O objetivo é reprimir a compra de votos. O cartório encaminhou ofício às agências bancária para que informem, no prazo de cinco dias úteis, todos os saques acima de R$ 10 mil efetuados a partir de 29 de setembro, além da identificação do correntista. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Justiça Eleitoral nos Estados tem autonomia para resoluções do tipo. Também afirmou que não vai se manifestar sobre as medidas se elas não forem contestadas judicialmente. Leia mais (04/10/2008 - 15h37)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário