sábado, 4 de outubro de 2008

Fw: Justiça concede liminar liberando venda de bebidas alcoólicas em SP nas eleições

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http://redir.folha.com.br/redir/online/folha/brasil/rss091/*http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u451992.shtml
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública
de São Paulo, concedeu nesta sexta-feira uma liminar à Abrasel
(Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) liberando a venda de
bebidas alcoólicas em bares e restaurantes no dia das eleições no
Estado de São Paulo. A decisão contraria a "lei seca", em vigor nas
eleições anteriores. A decisão invalida a resolução da SSP-SP
(Secretaria de Segurança Pública de São Paulo), que seria publicada no
"Diário Oficial" do Estado, proibindo a venda de bebida alcoólica
durante a chamada "lei seca eleitoral". Em 2006 e 2004, determinação da
SSP-SP proibiu a venda e o consumo de bebida alcoólica no Estado no dia
da eleição, das 8h às 17h. "Mesmo que a resolução seja editada, não
terá valor, e a lei seca não poderá ser aplicadas em nossos
associados", afirmou Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel.
Leia mais (03/10/2008 - 18h29)

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