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Os templos religiosos não podem ser considerados imunes à intervenção do Estado. O entendimento é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, pela segunda vez, declarou ser inconstitucional a lei que dispensa alvará de funcionamento para templos no estado. A lei que estabeleceu a isenção foi contestada tanto pelo Ministério Público quanto pelo governador do Distrito Federal em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas na terça-feira, 26 de agosto...
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