URL: http://www.conjur.com.br/static/text/69831,1
Com base na nova Lei Seca, a juíza Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Josué Antônio de Souza a um ano e oito meses de detenção em regime inicialmente semi-aberto e suspendeu em um ano e nove meses o seu direito de dirigir. Ele foi flagrado dirigindo bêbado. A juíza considerou que, além de a dosagem alcoólica ser superior ao limite legal, a conduta do acusado "é reprovável, vez que colocou em risco a incolumidade pública, já que poderia ter causado um acidente de trânsito, vez que conduzia seu veículo em uma rodovia estadual de grande fluxo de veículos"...
Nenhum comentário:
Postar um comentário