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Osiris Lopes Filho*
A reforma tributária encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo Lula, ao contrário dos alardeados aspectos positivos – simplificação, desoneração, racionalização – vai elevar a carga tributária do povo brasileiro, concentrada na média empresa, classe trabalhadora e classe média. É que o imposto que postula criar, sob o nome pomposo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Federal), incidente sobre circulação de bens e prestação de serviços, coexistirá com o IPI, o ICMS e o ISS.
Vai aumentar o conjunto de impostos indiretos e, por conseqüência, a regressividade da tributação, apenando os consumidores de mercadorias e serviços, pois, embora os contribuintes desses tributos sejam componentes da classe empresarial, a realidade é que os valores recolhidos vão compor os preços finais dos bens, sendo transferidos para quem os consome no processo econômico.
Trata-se da repercussão da carga tributária. Tempos atrás, a literatura tributária era mais explícita e esclarecedora. Chamava de contribuinte de direito a quem efetivamente tem a obrigação legal de pagar o tributo e “contribuinte de fato” a quem paga o pato, vale dizer, quem absorve a carga tributária embutida como custo no mecanismo de preços, no final do processo econômico, na fase do consumo.
O radicalismo do normativismo jurídico, tendência triunfante, considerou que a classificação dos tributos com base na repercussão da carga tributária não era jurídica, não tinha base na ciência do direito, que trata das normas de organização e conduta na sociedade. Essa posição xiita colaborou com a mascaração do fenômeno tributário e favoreceu o logro tributário que a reforma tributária do governo Lula pretende retomar ao esconder o IVA-Federal do povo, colocando-o camuflado “por dentro do preço das mercadorias e serviços”.
Em realidade, a introdução que se pretende fazer, de colocar na Constituição que esse imposto integra a sua base de cálculo, significa que, de uma alíquota nominal prevista na lei de 15%, a real, de que o povo consumidor vai padecer, é a de 17,25%.
Engana-se o povo escondendo o imposto e se aproveita de sua boa-fé para elevar a carga tributária. Aproveita-se da impunidade que grassa no país para escapar ao repúdio que tal artifício espoliativo merece.
Essa carga tributária escondida no mecanismo de preços tem propiciado arrecadações crescentes.
A mascaração das finanças públicas, em especial da tributação, tem sido a marca infamante do nosso sistema. Falta-lhe transparência. Consagra a espoliação enrustida. Subverte a regra básica da tributação estabelecida na Constituição – o respeito à capacidade contributiva.
Escândalos constituem matéria do cotidiano nacional. Houvesse punibilidade no país, essa tentativa de calcular o IVA-Federal “por dentro”, escondido da vista do povo, e espoliador do bolso dos contribuintes e do caixa das empresas, acarretaria a punição dos seus autores e responsáveis, indo necessariamente para fora do governo. Ao sol e à chuva, e ao frio do desterro político.
* Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.
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