quinta-feira, 28 de julho de 2011

Peluso uniformiza processos contra juízes

Peluso uniformiza processos contra juízes

Resolução do CNJ trata de normas administrativas

Associação de magistrados do RJ critica a medida


O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso,
assinou resolução para uniformizar as normas dos processos
administrativos contra magistrados, diante de regras discrepantes entre
os tribunais (*).

A Resolução 135 estabelece que o prazo de prescrição de eventuais
faltas funcionais de magistrados é de cinco anos.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Peluso considerou as
divergências de entendimento entre os órgãos do Judiciário e normativos
desatualizados ou superados.

As penas aplicadas aos magistrados são de advertência, censura, remoção
compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. "O
magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está
sujeito à pena de advertência", estabelece a resolução.

A advertência pode se transformar em censura ou punição mais grave no
caso de reiteração da negligência ou de procedimento incorreto. Em caso
de faltas mais graves, o magistrado pode ser punido com remoção, com
indisponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço e
com demissão, caso ainda não tenha transcorrido o prazo para que tenha
direito à vitaliciedade no cargo.

Conforme prevê a resolução, o magistrado vitalício será punido com
aposentadoria compulsória quando "mostrar-se manifestamente negligente
no cumprimento de seus deveres", proceder de forma incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou
insuficiente capacidade de trabalho ou se comportar de forma
incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

O corregedor de Justiça, o presidente ou membro do tribunal "é obrigado
a promover a apuração imediata dos fatos" que indiquem falha de seus
colegas de magistratura. Se a apuração levar ao arquivamento do
processo, o fato tem que ser comunicado à Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça.

Ainda de acordo com a resolução, a abertura de processo disciplinar
também tem que ser comunicada à Corregedoria Nacional para
acompanhamento. E o processo tem que ser concluído no prazo de 140
dias. Se houver "motivo justificado", o prazo poderá ser prorrogado por
decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal.

A criação da resolução levou a Associação dos Magistrados do Estado do
Rio de Janeiro (Amaerj) a divulgar, por meio de sua assessoria de
imprensa, que a entidade poderá entrar com uma ação direta de
inconstitucionalidade contra o CNJ.

Para o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, a
resolução "abre um precedente nefasto ao não observar o que determina a
Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e entrar em conflito com a própria
Constituição".

A associação enviou requerimento à AMB solicitando estudo sobre a
viabilidade de se propor uma ADI contra o Conselho. A Amaerj pretende
obter uma liminar suspendendo os efeitos da Resolução.

Segundo o presidente da Amaerj, o CNJ está atuando fora da sua
competência. "Como em diversas outras oportunidades, o Conselho
desbordou de muito de sua estrita competência constitucional,
afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar",
diz.

Para Siqueira, o CNJ não tem observado os princípios da ampla defesa e
do devido processo legal na apuração dos fatos e das responsabilidades
de magistrados envolvidos em processo disciplinar.

"Não acho razoável o modo como o Conselho está agindo ao provocar a
abertura de processo criminal e, sumariamente, afastar os magistrados.
Acredito que deve se aguardar o final do processo e, caso fique
caracterizado que determinado magistrado não cumpriu com sua obrigação,
que se imponha a ele a indisponibilidade", afirma o desembargador, para
quem, "os próprios magistrados não querem trabalhar com alguém que não
mereça usar a toga".

(*)
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/15087-resolucao-n-135-de-13-de-julho-de-2011

Escrito por Fred às 07h19 --
http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2011-07-01_2011-07-31.html


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