quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Pronto para votação projeto que prevê até 12 anos de cadeia para quem praticar sequestro-relâmpago

URL: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=88247&codAplicativo=2


Está pronto para votação no Plenário do Senado Emenda da Câmara a Projeto do Senado (ECD 54/04) que tipifica o crime de sequestro-relâmpago, prevendo que seus executores poderão ser condenados de seis a 12 anos de prisão. Se houver lesão grave da vítima, a pena irá de 16 a 24 anos e, em caso de morte, de 24 a 30 anos de reclusão.

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