quinta-feira, 30 de outubro de 2008

STF considera inconstitucional lei paulista que permite julgamento por videoconferência

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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quinta-feira ser inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que permite o julgamento por videoconferência. Com a decisão, o interrogatório de um réu condenado a sete anos de prisão por roubo foi cancelado. A medida já havia sido considerada inconstitucional pelo tribunal no ano passado. Na ocasião, o ministro Celso Peluzo, relator da questão, argumentou que todos os países que usam as videoconferências têm leis específicas para regulamentá-las. Já o governo de São Paulo vem defendendo que a teleconferência é benéfica porque "reduz os gastos com transporte, diminui o risco de fugas e libera o contingente policial envolvido nas escoltas para outras atividades de segurança pública." Leia mais (30/10/2008 - 22h05)

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