URL: http://www.conjur.com.br/2010-abr-19/vidro-quebrado-furtar-som-veiculo-nao-qualifica-crime
A destruição do vidro de automóvel para a subtração de objeto que se encontra no seu interior não caracteriza qualificadora para o crime de furto. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. É o primeiro precedente neste sentido e pode alterar a jurisprudência da Corte.Os ministros...
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