segunda-feira, 19 de abril de 2010

Vidro quebrado para furtar som em veículo não qualifica o crime

URL: http://www.conjur.com.br/2010-abr-19/vidro-quebrado-furtar-som-veiculo-nao-qualifica-crime


A destruição do vidro de automóvel para a subtração de objeto que se encontra no seu interior não caracteriza qualificadora para o crime de furto. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. É o primeiro precedente neste sentido e pode alterar a jurisprudência da Corte.Os ministros...

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