URL: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=78641&codAplicativo=2
Eleitores que cometerem crimes hediondos, a exemplo de latrocínio (roubo seguido de morte) ou crimes dolosos inafiançáveis contra a vida poderão ser presos também nos cinco dias anteriores e até 48 horas após o encerramento das eleições. É o que determina projeto de lei (PLS 290/06) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que está pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em ambos os casos, as prisões dependerão de ordem judicial.
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