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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem (12), além da ação penal contra o deputado Clodovil (PR-SP) (leia mais), processos contra três deputados e o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
No caso do senador de Minas Gerais, a investigação contra ele no caso conhecido como mensalão mineiro (leia mais) continua sendo apurada no Inquérito 2280, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. Os ministros do STF confirmaram apenas o arquivamento da Petição 4173, determinada pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu o arquivamento da investigação por não ter encontrado elementos necessários à demonstração da ocorrência criminosa em fato relacionado com o mensalão mineiro.
Já o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) teve arquivado o Inquérito 2648. O STF negou provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo contra o deputado. Mas o paulista ainda responde a quatro ações penais e sete inquéritos no STF, como mostrou o Congresso em Foco no seu levantamento exclusivo sobre os processos contra parlamentares na mais alta corte do país (leia mais).
No ranking dos parlamentares com maior número de processos no STF, Camarinha só perde para o deputado Neudo Campos (PP-RR), ex-governador de Roraima, que acumula dez ações penais – oito por peculato e duas por formação de quadrilha combinadas também com peculato – e sete inquéritos.
Camarinha era acusado neste inquérito de infringir a Lei de Licitações por ter alugado um imóvel dispensando licitação, ainda quando era prefeito da cidade de Marília (SP). Os ministros do Supremo resolveram manter a decisão do juiz da primeira vara criminal da cidade paulista, que havia rejeitado a denúncia contra o ex-prefeito.
Outro beneficiado por decisão do STF ontem (12) foi o deputado José Paulo Tóffano (PV-SP). Os ministros decidiram arquivar a Petição 3927 contra o parlamentar do PV. A petição investigava a suposta captação ilícita de votos e crime de corrupção durante a campanha eleitoral de 2006. Tóffano não fez parte do levantamento publicado pelo site, pois o Congresso em Foco só considera inquéritos e ações penais, fases mais avançadas dentro dos julgamentos do STF.
Prescrição
O deputado Moisés Avelino (PMDB-TO) também teve a Ação Penal 428 arquivada. A ação penal investigava o suposto crime de calúnia eleitoral. Avelino foi condenado pela 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, em Tocantins. Ele teria feito declarações contra o então senador José Eduardo Siqueira Campos durante um comício ocorrido na cidade, no dia 29 de setembro de 2002.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou pelo arquivamento considerando que não houve crime de calúnia eleitoral. O relator disse que a conduta do deputado poderia ser tipificada apenas como crime de injúria. Mas como este crime já está prescrito, segundo o STF, o parlamentar não poder mais ser punido.
Segundo o STF, a maioria dos ministros entendeu que o deputado foi acusado de ter feito declarações que não correspondem ao crime de calúnia eleitoral. "Descrito no artigo 324 do Código Eleitoral, esse delito prevê que se atribua contra a vítima um ato determinado, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Durante o comício, Avelino teria feito acusações genéricas quanto a um suposto envolvimento de Siqueira Campos com crimes como peculato e tráfico de drogas", diz a assessoria do Supremo. (Lúcio Lambranho)
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