sexta-feira, 20 de junho de 2008

Famílias conseguem usucapião coletivo de área invadida

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O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Franklin Vieira dos Santos, reconheceu o direito dos moradores do bairro Mutirão do usucapião coletivo de uma área no município de Ji-Paraná, em Rondônia. Oitenta famílias ocupam o local desde 1999. "Não se está pretendendo nesta decisão reconhecer supremacia do direito social sobre o direito individual de garantia, mas no feito em julgamento, quando se confronta o interesse de mais de 80 famílias com a mera garantia (pois em tese a obrigação principal ainda subsiste) de um individuo, este deve sucumbir em favor daquele", afirmou o juiz...

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