URL: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76293&codAplicativo=2
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que permite que o desconto da contribuição patronal do imposto de renda das pessoas físicas seja feito em dobro quando o empregado doméstico freqüentar instituição de ensino. A matéria (PLS 254/08), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), permite o descontono caso de os empregados domésticos terem carteira assinada. A escola freqüentada pode ser pública ou particular.
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