URL: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=12638
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SãoPaulo determinou que o Banco Bradesco deve indenizar mulher que teve seu nome usado indevidamente, em abertura de conta com uso de documento falso. Segundo a petição inicial, o Bradesco interpôs apelação contra sentença do juiz Manoel Barbosa
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