sábado, 31 de dezembro de 2011

As promessas não cumpridas de Dilma

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A Folha de São Paulo publicou nesta segunda (26) um apanhado das promessas que “empacaram” no primeiro ano de mandato da presidente Dilma. O relato, como vocês devem imaginar, é pouco alvissareiro. E olhem que o jornal foi generoso com Dilma ao afirmar que – pelo menos uma promessa de campanha – foi cumprida. O problema é que até o tal “compromisso efetivamente cumprido” apontado no texto é, na verdade, uma LEI SANCIONADA EM 2006.

Leiam o que informam os jornalistas Gustavo Patu e Breno Costa. Abaixo comentamos o lapso da Folha:

O pacote de controle de gastos, compromissos herdados da gestão anterior e dificuldades no Legislativo fizeram as promessas eleitorais mais vistosas da presidente Dilma Rousseff empacarem no primeiro ano de mandato.

Todos os empecilhos eram previsíveis na época da campanha presidencial, quando a então candidata negava a necessidade de ajustes nas contas do governo em 2011 e optava por apresentar uma plataforma ambiciosa de obras de infraestrutura e programas sociais.

Mais casas populares, creches, prontos-socorros e postos de saúde foram anunciados, embora o governo Lula estivesse chegando ao fim com uma série de programas semelhantes inconclusos.

(…)

No papel, o Minha Casa perdeu R$ 5,1 bilhões dos R$ 12,7 bilhões para o ano, mas, na prática, o sacrifício foi maior. O dinheiro disponível foi usado para pagar, até novembro, R$ 5,8 bilhões em despesas atrasadas da primeira etapa do programa.

BANDEIRA SOCIAL

Herdar a bandeira social do governo Lula era outro dos principais desafios de Dilma. No entanto, apesar das metas serem de longo prazo, o índice de execução das promessas na área social não passa de 30% do previsto para este ano.

Dois dos principais programas da plataforma eleitoral de Dilma Rousseff -a construção de complexos esportivos e culturais e de postos de polícia comunitária- não haviam recebido nenhum centavo até novembro.

A escassez de dinheiro e a falta de uma agenda legislativa com prioridades claras também comprometeram projetos dados como essenciais na campanha eleitoral.

Como prometido, o governo propôs elevar os gastos em educação de 5% para 7% do Produto Interno Bruto. Mas o texto, que não aponta como aumentará os recursos, acabou parado no Congresso.

Já o projeto de reforma tributária, que, segundo a expectativa semeada, reduziria a tributação sobre a folha de pagamento das empresas, nem sequer chegou a ser apresentado.

A desoneração se limitou a uma iniciativa experimental com alguns setores, como têxteis e calçados.

Dos poucos compromissos efetivamente cumpridos neste ano está o acesso gratuito a medicamentos para diabéticos e hipertensos, além da criação do programa Brasil sem Miséria. Até aqui, contudo, este último ainda é uma carta de intenções para acabar com a pobreza extrema.

Íntegra aqui (para assinantes)

Comentário:

Não sei porque a ‘petistosfera’ ainda perde tempo pregando o “controle social da mídia”, nos moldes da “Lei de Medios” implantada pela presidente da Argentina, Cristina Kirchner. Se vocês prestaram atenção, durante todo o texto, os jornalistas da Folha tentaram dissociar a imagem de Dilma a de seu antecessor, como se tudo não fizesse parte de uma mesma equação. E vejam que isso é o de menos. Como afirmamos logo no início deste texto, o “compromisso efetivamente cumprido” por Dilma é, na verdade, uma OBRIGAÇÃO imposta por lei desde 2006. Leiam:

LEI Nº 11.347 -  DE 27 DE SETEMBRO DE 2006 – DOU DE 28/9/2006

Mensagem de veto

Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

§ 1o  O Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, selecionará os medicamentos e materiais de que trata o caput, com vistas a orientar sua aquisição pelos gestores do SUS.

§ 2o  A seleção a que se refere o § 1o deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado.

§ 3o  É condição para o recebimento dos medicamentos e materiais citados no caput estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.

Art. 2o  (VETADO)

Art. 3o  É assegurado ao diabético o direito de requerer, em caso de atraso na dispensação dos medicamentos e materiais citados no art. 1o, informações acerca do fato à autoridade sanitária municipal.

Parágrafo único.  (VETADO)

Art. 4o  (VETADO)

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Brasília,  27  de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Jarbas Barbosa da Silva Júnior

A lei, como vocês puderam perceber, foi sancionada pelo ex-presidente Lula há quase 6 anos e NUNCA foi executada. A mediocridade dessa gestão é tamanha que uma das poucas promessas “cumpridas” é, na verdade, a aplicação de um direito garantido em lei.

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