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A Folha de São Paulo publicou nesta segunda (26) um apanhado das promessas que “empacaram” no primeiro ano de mandato da presidente Dilma. O relato, como vocês devem imaginar, é pouco alvissareiro. E olhem que o jornal foi generoso com Dilma ao afirmar que – pelo menos uma promessa de campanha – foi cumprida. O problema é que até o tal “compromisso efetivamente cumprido” apontado no texto é, na verdade, uma LEI SANCIONADA EM 2006.
Leiam o que informam os jornalistas Gustavo Patu e Breno Costa. Abaixo comentamos o lapso da Folha:
O pacote de controle de gastos, compromissos herdados da gestão anterior e dificuldades no Legislativo fizeram as promessas eleitorais mais vistosas da presidente Dilma Rousseff empacarem no primeiro ano de mandato.
Todos os empecilhos eram previsíveis na época da campanha presidencial, quando a então candidata negava a necessidade de ajustes nas contas do governo em 2011 e optava por apresentar uma plataforma ambiciosa de obras de infraestrutura e programas sociais.
Mais casas populares, creches, prontos-socorros e postos de saúde foram anunciados, embora o governo Lula estivesse chegando ao fim com uma série de programas semelhantes inconclusos.
(…)
No papel, o Minha Casa perdeu R$ 5,1 bilhões dos R$ 12,7 bilhões para o ano, mas, na prática, o sacrifício foi maior. O dinheiro disponível foi usado para pagar, até novembro, R$ 5,8 bilhões em despesas atrasadas da primeira etapa do programa.
BANDEIRA SOCIAL
Herdar a bandeira social do governo Lula era outro dos principais desafios de Dilma. No entanto, apesar das metas serem de longo prazo, o índice de execução das promessas na área social não passa de 30% do previsto para este ano.
Dois dos principais programas da plataforma eleitoral de Dilma Rousseff -a construção de complexos esportivos e culturais e de postos de polícia comunitária- não haviam recebido nenhum centavo até novembro.
A escassez de dinheiro e a falta de uma agenda legislativa com prioridades claras também comprometeram projetos dados como essenciais na campanha eleitoral.
Como prometido, o governo propôs elevar os gastos em educação de 5% para 7% do Produto Interno Bruto. Mas o texto, que não aponta como aumentará os recursos, acabou parado no Congresso.
Já o projeto de reforma tributária, que, segundo a expectativa semeada, reduziria a tributação sobre a folha de pagamento das empresas, nem sequer chegou a ser apresentado.
A desoneração se limitou a uma iniciativa experimental com alguns setores, como têxteis e calçados.
Dos poucos compromissos efetivamente cumpridos neste ano está o acesso gratuito a medicamentos para diabéticos e hipertensos, além da criação do programa Brasil sem Miséria. Até aqui, contudo, este último ainda é uma carta de intenções para acabar com a pobreza extrema.
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Comentário:
Não sei porque a ‘petistosfera’ ainda perde tempo pregando o “controle social da mídia”, nos moldes da “Lei de Medios” implantada pela presidente da Argentina, Cristina Kirchner. Se vocês prestaram atenção, durante todo o texto, os jornalistas da Folha tentaram dissociar a imagem de Dilma a de seu antecessor, como se tudo não fizesse parte de uma mesma equação. E vejam que isso é o de menos. Como afirmamos logo no início deste texto, o “compromisso efetivamente cumprido” por Dilma é, na verdade, uma OBRIGAÇÃO imposta por lei desde 2006. Leiam:
LEI Nº 11.347 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2006 – DOU DE 28/9/2006
Mensagem de veto
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.
§ 1o O Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, selecionará os medicamentos e materiais de que trata o caput, com vistas a orientar sua aquisição pelos gestores do SUS.
§ 2o A seleção a que se refere o § 1o deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado.
§ 3o É condição para o recebimento dos medicamentos e materiais citados no caput estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o É assegurado ao diabético o direito de requerer, em caso de atraso na dispensação dos medicamentos e materiais citados no art. 1o, informações acerca do fato à autoridade sanitária municipal.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
A lei, como vocês puderam perceber, foi sancionada pelo ex-presidente Lula há quase 6 anos e NUNCA foi executada. A mediocridade dessa gestão é tamanha que uma das poucas promessas “cumpridas” é, na verdade, a aplicação de um direito garantido em lei.
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