sábado, 31 de dezembro de 2011

Barulho excessivo gera indenização a vizinho

URL: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=12643


A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas mulheres, moradoras de um condomínio em Campinas, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao dono do apartamento vizinho, em razão de excesso de barulho.         De acordo com a inicial,

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