Tablet PC
O setor de máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC)
pode ter acesso ao crédito de 7% do ICMS sobre o valor de saída do
produto, em substituição aos demais créditos. O benefício foi
assegurado pelo Decreto nº 57.144 assinado pelo governador Geraldo
Alckmin que harmoniza a classificação do produto no Estado com a
legislação federal.
Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº
51.624/2007 -- que desonera a produção de computadores de mão -- à
classificação fiscal adotada pela União. O decreto, publicado no Diário
Oficial do Estado desta terça-feira, 19/7, acrescentou ao texto vigente
que as novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas
por tela sensível ao toque com área superior a 140 cm2, denominados
Tablet PC, passam se enquadrar na classificação fiscal 8471.41.90,
idêntica à federal.
O decreto do governo estadual confere segurança jurídica aos
fabricantes em relação à extensão aos Tablet PC dos benefícios fiscais
em vigor no Estado de São Paulo para a produção de equipamentos de
informática. A legislação atual desonera a produção de computadores de
mão, que têm carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no
Estado, além do crédito de 7% na saída do produto. --
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=1309
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