domingo, 10 de julho de 2011

Falta de lei impede punição de quem superfatura obras públicas - Notícias DomTotal

Falta de lei impede punição de quem superfatura obras públicas

Brasília - A maioria dos casos investigados pela Polícia Federal,
envolvendo obras em rodovias apresenta algum tipo de irregularidade.
Uma parcela desses casos se deve ao fato de as empreiteiras não
apresentarem, em meio aos registros de gastos, os descontos que
conseguem nas compras em larga escala. De acordo com o presidente da
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Hélio
Buchmüller, outro ponto que favorece essas práticas é a falta de uma
legislação que tipifique o superfaturamento como crime.

´Recentemente, a criminalística da PF demonstrou por meio de estudos,
que as obras de grande porte do país não são orçadas com base nos
efeitos da economia de escala [segundo a qual o custo unitário diminui
à medida que uma quantidade maior de material é comprada]. Logo, já
partem com sobrepreço, o que facilita a ação de cartéis´, disse
Buchmüller à Agência Brasil, tendo por base informações do Serviço de
Perícias de Engenharia da PF.

Apesar de não haver estatísticas sobre o percentual de investigações da
PF que comprovam práticas criminosas nas obras de rodovias federais,
ele afirma que ´a maioria dos casos que chega à Polícia Federal e ao
INC [Instituto Nacional de Criminalística] apresenta algum tipo de
irregularidade grave´.

Para piorar, acrescenta o presidente da APCF, ´mesmo que se prove uma
prática de superfaturamento em obras públicas, nossas investigações
acabam esbarrando em outro problema: a legislação não trata de forma
específica o superfaturamento como crime, e isso gera algumas
controvérsias na tipificação criminal dessa prática´.

Dessa frustração nasceu a iniciativa da APCF de apresentar no Congresso
Nacional um projeto de lei que tipifica o superfaturamento como crime
de malversação de recursos públicos, o PL 6.735/06. ´É durante nossas
investigações que descobrimos o quão criativa é a mente criminosa. Todo
e qualquer conhecimento pode ser utilizado para o cometimento de
crimes´, justifica.

O PL 6.735/06 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) e está na fila de votações do plenário da Câmara dos
Deputados. ´Precisamos reunir o consenso dos líderes dos partidos para
que o projeto entre em pauta. Onde houver grandes somas de dinheiro
envolvido, haverá quadrilhas interessadas em fraudar´, disse o perito.
Agência Brasil --
http://www.domtotal.com/noticias/detalhes.php?notId=345340


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