quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Preso flagrado com chip de celular comete falta grave, decide STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que presos que forem flagrados com chips de celulares cometem falta disciplinar grave, que deve levar à regressão do cumprimento da pena e à perda dos dias que poderiam ser descontados do total da sentença por causa de dias trabalhados pelo detento.Acompanhe a Folha no Twitter
Conheça a página da Folha no FacebookEm dois julgamentos recentes, analisados por duas turmas do STF, presos que cumpriam pena em regime semiaberto (trabalhavam de dia e dormiam na prisão) voltaram para a prisão com chips de celulares, o que foi considerado ilegal pelos ministros. Eles entenderam que, apesar de o objeto não constar da lista de itens proibidos na Lei de Execução Penal, seu objetivo dentro da cadeia é permitir a comunicação dos presos.Leia mais (01/12/2010 - 23h15)

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