terça-feira, 23 de junho de 2009

Omissão sobre suspensão de compra do Speedy já caracteriza multa para Telefônica, diz Idec

URL: http://redir.folha.com.br/redir/online/folha/informatica/rss091/*http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u584787.shtml


A ausência de informações ao usuário a respeito da suspensão do serviço de banda larga Speedy já é motivo para que a Telefônica seja multada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), segundo informou uma especialista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) à Folha Online, nesta segunda-feira (22). Tanto ela quanto outro especialista consultado pela reportagem informaram desconhecer alguma medida precedente e semelhante conduzida pela agência reguladora. De acordo com o item 3 do despacho publicado no "Diário Oficial" hoje, a Telefônica deve informar que, "em razão da instabilidade da rede de suporte ao serviço Speedy, a Anatel determinou a suspensão, temporariamente, da sua comercialização." "A Telefônica não está informando isso, ou seja, há um descumprimento a essa determinação", afirma a advogada do Idec, Estela Guerrini. "Temos a ligação gravada. Enviamos uma carta à Anatel a fim de que ela faça valer a cobrança da multa". A íntegra da correspondência está disponível aqui. Leia mais (22/06/2009 - 21h13)

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