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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a aplicação do princípio da insignificância no processo de uma mulher acusada de furtar camisetas e bermudas avaliadas em R$ 275. Segundo os autos, ela usou um alicate para retirar os sensores de alarme das peças. O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Paulo Gallotti, concluiu que o comportamento revelou certa periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, o que descaracteriza a tese da mínima ofensividade da conduta...
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