sexta-feira, 19 de setembro de 2008

STJ afasta princípio da insignificância em furto de roupa

URL: http://www.conjur.com.br/static/text/70046,1


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a aplicação do princípio da insignificância no processo de uma mulher acusada de furtar camisetas e bermudas avaliadas em R$ 275. Segundo os autos, ela usou um alicate para retirar os sensores de alarme das peças. O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Paulo Gallotti, concluiu que o comportamento revelou certa periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, o que descaracteriza a tese da mínima ofensividade da conduta...

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