A decisão judicial ainda permite a quebra dos dados cadastrais dos
autores do perfil, para que o Estado tenha condições de responsabilizar
criminalmente os agentes. A ordem também demanda que a página deve ser
retirada em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. --
http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2012/08/justica-do-es-decide-retirar-pagina-que-divulga-blitze-em-rede-social.html
Mais uma estupidez estatal... ou seja, agora compartilhar
informações é crime.
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Linux 3.5.1: Saber-toothed Squirrel
http://www.youtube.com/DanielFragaBR
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