sábado, 20 de março de 2010

STF não aplica princípio da insignificância para furto de papel

URL: http://www.conjur.com.br/2010-mar-19/stf-nao-aplica-principio-insignificancia-furto-papel


No furto de material avaliado em mais de R$ 6.000 não cabe a aplicação do princípio da insignificância. Foi o que decidiu a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, ao negar o trancamento de ação penal contra um militar denunciado por furto de 76 caixas de papel A4, com dez resmas cada...

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