URL: http://www.conjur.com.br/2010-mar-19/stf-nao-aplica-principio-insignificancia-furto-papel
No furto de material avaliado em mais de R$ 6.000 não cabe a aplicação do princípio da insignificância. Foi o que decidiu a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, ao negar o trancamento de ação penal contra um militar denunciado por furto de 76 caixas de papel A4, com dez resmas cada...
Nenhum comentário:
Postar um comentário