Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, presos sob acusação de matar
a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, e de limpar a cena do crime,
continuarão respondendo por fraude processual. A decisão é do ministro
Joaquim Barbosa. As informações são do site Folha Online.
A decisão garante o julgamento do casal pelo Tribunal do Júri, marcado
para próximo dia 22, em São Paulo. Para a defesa, o casal não poderia
ser condenado por fraude processual, já que, no momento da suposta
alteração da cena do crime, ainda não existia qualquer procedimento ou
investigação.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de Habeas Corpus
para retirar a acusação de fraude processual. O argumento apresentado
pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é
obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal
não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio a de
fraude processual."Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no
sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem", ponderou a
defesa.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar
"não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime,
levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação". --
http://www.conjur.com.br/2010-mar-04/casal-nardoni-recurso-negado-respondera-fraude-processual
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