quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

STJ nega pedido de Maluf para suspender multa de R$ 50 mil

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira o pedido feito pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para suspender uma multa de R$ 50 mil referente ao processo de execução de sentença, na qual foi condenado a devolver ao Estado valor equivalente a US$ 250 mil. O valor é referente a prejuízos causados pelo consórcio Paulipetro --criado para tentar encontrar petróleo na bacia do rio Paraná na década de 80. A decisão foi do presidente em exercício do STJ, ministro Hamilton Carvalhido. A defesa de Maluf pedia a suspensão da decisão da Sexta Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, que havia negado recurso de Maluf para suspender o processo a partir de 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos co-réus, Silvio Fernandes Lopes, ex-secretário de Obras e Meio Ambiente, com consequente declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à data. Para Carvalhido, houve litigância de má-fé, "com a interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório", pois o réu já havia sido advertido da possibilidade de imposição de multa "caso tentasse novamente tumultuar o processo". Leia mais (07/01/2010 - 20h49)

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