terça-feira, 24 de novembro de 2009

Fazenda e Procon-SP confiscam 11 mil litros de gasolina adulterada na Capital

Fazenda e Procon-SP confiscam 11 mil litros de gasolina adulterada na
Capital

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o Procon SP - Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor realizaram nesta terça-feira (24/11)
a primeira apreensão de combustível adulterado com base na Lei do
Perdimento em São Paulo. Os técnicos constataram que o posto
"Portelinha", localizado na Avenida Cupecê, 3.440, Cidade Ademar, zona
Sul, misturava álcool à gasolina em proporção superior ao permitido,
além do uso de solvente. O proprietário do posto foi preso por agentes
da Polícia Fazendária por crime de venda de combustível adulterado.
Outros dois postos foram inspecionados por uma força-tarefa que reuniu
promotores do Ministério Público Estadual, técnicos da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto de Pesos e
Medidas (Ipem), Policia Civil - por meio de agentes da Polícia
Fazendária, do Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor, e a Prefeitura
de São Paulo, por meio do Contru - Departamento de Controle e Uso de
Imóveis.

Parte dos 10 mil litros de combustível que estavam armazenados no
"Portelinha" foram recolhidos por um caminhão tanque. São 6 mil litros
que apresentaram proporção de álcool superior ao permitido e irão para
reprocessamento. Após isso, poderão ser doados pelo governo ou
aproveitados em veículos do Corpo de Bombeiros, ambulâncias, polícia ou
outros veículos oficiais, sem prejuízo aos seus desempenhos. Segundo a
Lei do Perdimento, o combustível recuperado pode ser incorporado ao
patrimônio do Estado após o seu reprocessamento, que devolverá todas as
propriedades originais ao álcool e gasolina adulterados. Os outros 4
mil litros, que apresentaram solvente misturado à gasolina, não terão
como ser reaproveitados e serão recolhidos posteriormente para serem
incinerados pelo governo do Estado.

No Autoposto Joara, na Avenida Adolfo Pinheiro, 1.171, em Santo Amaro,
zona Sul, amostras recolhidas e analisadas pelo IPT também apresentaram
adição de álcool à gasolina superior a permitida por lei. Mais de mil
litros de combustível foram recolhidos das bombas e encaminhados para o
reprocessamento. Ainda no posto, o Ipem constatou adulteração na
volumetria das bombas, ou seja, a máquina colocava no tanque menos
combustível do que era mostrado no visor (e cobrado). Uma gerente foi
detida e encaminhada para prestar depoimento. No posto Mega Flora, na
Avenida Washington Luiz, 1.354, zona Sul, agentes da Polícia Ambiental
encontraram um poço artesiano irregular. O responsável pelo posto foi
encaminhado para registro de boletim de ocorrência.

A operação realizada hoje foi viabilizada pela assinatura de convênio
entre o governo de São Paulo e o Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom). A parceria com os
distribuidores agregou ao trabalho de combate à venda de produtos
adulterados a estrutura técnica necessária para a reutilização de
combustíveis apreendidos nas operações com base na Lei do Perdimento
(Lei 12.675/07).


Pelo acordo, assinado em setembro pelo governador José Serra e
representantes do setor de combustíveis durante a abertura do Fórum
Internacional de Postos de Serviços, na capital, o Sindicom assumiu a
responsabilidade de indicar uma empresa associada para efetuar a
retirada, transporte, reprocessamento e devolução ao Estado do
combustível recolhido em condições de reutilização.

Além do convênio, a Secretaria da Fazenda assinou Termo de Cooperação
com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, o Ministério Público
(MP) e o Procon-SP para aumentar a eficiência das ações de combate à
adulteração de combustíveis no Estado.

Desde dezembro de 2004, com a aprovação da Lei 11.929, que instituiu a
cassação da inscrição estadual de postos de combustíveis quando
constatada a adulteração dos produtos, a Operação De Olho na Bomba
cassou a Inscrição Estadual de 735 postos em todo o Estado. O
combustível adulterado aumenta a emissão de poluentes, é fonte provável
de prejuízo à saúde, induz o consumidor a erro, pode causar danos ao
motor dos veículos, gerando perda de potência e aumento do consumo,
além da sonegação de impostos.

Com base na Lei do Perdimento, sancionada pelo governador José Serra em
julho de 2007, o Procon-SP pode aplicar penalidades que vão desde multa
e apreensão até a interdição parcial ou total do estabelecimento que
adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível
impróprio para consumo, em razão de sua desconformidade com as
especificações fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), órgão que regulamenta o setor. A Lei também
permite que a Secretaria da Justiça delegue à administração tributária
as incumbências de apuração e imposição das penalidades.

A aplicação da Lei do Perdimento também mudou o processo de
fiscalização. No modelo anterior, três amostras de combustível eram
retiradas por técnicos da Secretaria da Fazenda para análise do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Durante o processo, que
durava até 30 dias, o posto continuava funcionando normalmente.
Confirmada a adulteração do combustível, a Fazenda dava início ao
processo de cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento.

Agora, durante as fiscalizações dos postos as três amostras continuam
sendo recolhidas para análise do IPT. Contudo, um teste preliminar é
feito na mesma hora e, confirmada suspeita de adulteração, o tanque com
o combustível em desconformidade e suas respectivas bombas são
lacrados. Após o processo de análise do IPT, confirmada a fraude, a
Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do
estabelecimento e o Procon-SP inicia o processo para decretar o
perdimento do combustível.

Após essa etapa, o Sindicom indica um de seus associados para efetuar a
retirada desse combustível do posto e realizar testes para saber se ele
é passível de reprocessamento. Não sendo, a Secretaria da Fazenda
contrata empresa ambiental especializada em queima de resíduos tóxicos
para descartar o produto. Caso seja possível, após a recuperação o
Sindicom devolverá o combustível ao Estado, que poderá utilizá-lo em
carros da polícia, bombeiros, ambulâncias, outros veículos do Estado ou
ainda para doação.


Quem é quem no combate à fraude nos combustíveis

Secretaria da Fazenda

• Coordena a Operação de Olho na Bomba, que verifica a conformidade dos
combustíveis e o movimento fiscal nos postos. • Tem poder para cassar a
inscrição estadual do posto, caso seja confirmada a desconformidade do
combustível. • Contrata empresa especializada para queimar o
combustível apreendido que não possa ser recuperado. • Faz o teste
preliminar de combustíveis nos postos.


Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)

• Verifica se as amostras de combustível colhidas nos postos estão
dentro das especificações determinadas pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP)

• Faz o teste preliminar de combustíveis nos postos.
• Lacra os tanques e bombas, caso seja encontrada alguma irregularidade
no teste preliminar. • A partir da confirmação da desconformidade do
combustível, pode decretar o perdimento do produto. • Pode interditar
postos que rompam os lacres e também aplicar multa de direito do
consumidor a proprietários de postos que voltem a comercializar
combustível suspeito.


Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis -
Sindicom

• Retira o combustível adulterado das bombas dos postos que foram
fechados. • Faz a análise para saber se o produto pode ou não ser
reaproveitado. • Caso seja possível, efetua o reprocessamento do
combustível e o devolve para o Estado. • Caso não seja possível, o
devolve para que o Estado providencie sua incineração.


Entenda como o combustível é recuperado

1. Após ser decretado o perdimento do combustível, o Sindicato Nacional
das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom)
faz uma análise para verificar se o produto tem condições de ser
recuperado.

2. Se durante a análise for constatada a presença em excesso de
marcador de solvente, o combustível não pode ser reaproveitado. Neste
caso, o Sindicom devolve o produto ao Estado que, por sua vez, contrata
empresa especializada em queima de resíduos tóxicos para efetuar a
incineração do combustível.

3. Se existir a possibilidade de recuperação do combustível, o Sindicom
tem duas opções:

3.1) Se for álcool combustível em desconformidade, empresa ligada ao
Sindicom faz mistura do combustível impróprio apreendido com uma
quantidade superior de álcool puro. Desta forma, o combustível será
equalizado de acordo com as normas, tornando-se próprio para
reutilização, não causando danos ao motor dos veículos, perda de
potência, desgaste de peças ou prejuízo ao Estado.

3.2) A gasolina vendida nos postos é conhecida como gasolina C. Nela
existem 75% de gasolina do tipo A e 25% de álcool anidro. Se a
quantidade de álcool anidro for superior à permitida, empresa ligada ao
Sindicom efetua mistura de gasolina do tipo A até que as porcentagens
estejam em conformidade com a determinação da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desta forma, a gasolina
devolvida ao Estado torna-se própria para utilização, não causando
danos ao motor dos veículos, perda de potência, desgaste de peças e nem
prejuízo ao Estado.

Veja o passo a passo para a recuperação do combustível adulterado.


24/11/2009


http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=839


--
Linux 2.6.31: Man-Eating Seals of Antiquity

Nenhum comentário: