URL: http://www.conjur.com.br/2009-nov-28/atualizacao-valor-venal-imoveis-nao-violar-capacidade-contributiva
O Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido pelas iniciais – IPTU – é um tributo de competência Municipal, conforme se depreende da leitura do art. 156, inc. I, da Constituição Federal e arts. 32 ao 34 do Código Tributário Nacional. Assim, será devedor do referido imposto aquel...
Nenhum comentário:
Postar um comentário