URL: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1279
Em 1971, o governo panamenho aprovou uma lei abrindo e liberalizando o sistema bancário. Não haveria nenhuma agência governamental supervisionando o setor, e nenhum imposto poderia ser cobrado sobre juros ou transações originadas no sistema financeiro. O número de bancos pulou de 23 em 1970 para 125 em 1983, a maioria deles formada por bancos estrangeiros. Esta lei bancária estimulou empréstimos internacionais e, em decorrência de o Panamá ter um sistema tributário restrito apenas ao seu território, os lucros obtidos com transações ou empréstimos feitos no exterior são isentos.
A política fiscal tem pouco espaço para manobras, dado que o Tesouro não pode contar com um Banco Central para monetizar seus déficits. Sendo assim, a política fiscal não influencia a oferta monetária; se o governo tentar aumentar a quantidade de dinheiro na economia durante uma recessão vendendo títulos no mercado internacional e trazendo o dinheiro arrecadado para a economia panamenha, os bancos irão contrabalançar esta medida pegando este dinheiro adicional e o enviando para o estrangeiro na forma de empréstimos (que, como dito, não são tributáveis). Logo, não haverá alterações significativas na oferta monetária.
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