Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna
crime o uso de peles de animais silvestres nativos ou exóticos,
domésticos ou domesticados, em eventos de moda no Brasil. A pena
prevista é de reclusão de um a três anos e multa.
O texto aprovado foi o parecer do relator do projeto, deputado Ricardo
Tripoli (PSDB-SP), na forma de substitutivo que faz ajustes na redação
original. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
O substitutivo acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Para Weliton Prado, a criminalização do uso de pele de animais nas
passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto.
Em seu parecer, Ricardo Tripoli manifestou-se favorável à proposta.
"Sabemos que a indústria da moda exerce grande influência sobre os
costumes sociais. O uso de peles em eventos de moda no Brasil
certamente estimula a produção de animais em cativeiro e,
consequentemente, as práticas cruéis."
O relator afirmou ainda que, embora a Constituição e a Lei de Crimes
Ambientais já indiquem punição às práticas de maus-tratos aos animais,
a indústria da moda continua a fazer uso de peles. "Peles animais têm
sido apresentadas nas passarelas brasileiras, inclusive nas coleções do
inverno 2011, chegando ao vestuário cotidiano", afirmou Ricardo Tripoli.
Segundo o deputado, essa prática também contraria os princípios de
sustentabilidade ambiental, de conservação da diversidade biológica e
de proteção aos direitos dos animais. --
http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=66540
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