URL: http://contaspublicas.org/2011/01/despesa-de-pessoal-nos-ultimos-180-dias-do-mandato/
São considerados nulos de pleno direito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101/00, os atos de que resultem aumento de despesas de pessoal, expedidos nos 180 dias anteriores ao término do mandado do titular do respectivo Poder ou órgão, aplicando-se à contratação de pessoal temporário para atender convênios, ainda [...]
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