URL: http://www.conjur.com.br/2010-jun-04/juiz-nao-obrigado-acolher-integralmente-laudo-pericial
O juiz não está obrigado a seguir conclusão de prova pericial. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenou a Chocolates Garoto a indenizar em R$ 15 mil uma ex-funcionária, por danos à sua saúde decorrentes de acidente...
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