quarta-feira, 16 de junho de 2010

Avós pagam despesas alimentícias só se pais não tiverem condições

URL: http://www.conjur.com.br/2010-jun-16/avos-pagam-despesas-alimenticias-pais-nao-tiverem-condicoes


A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais. Assim, cabe ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso Esp...

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