Por Eurico Batista
Foi tudo muito rápido. Às 13 horas, o ministro Fernando Gonçalves, que
relatou o inquérito sobre o caso conhecido como panetonegate, recebeu a
petição do Ministério Público do Distrito Federal. Às 14 horas já havia
feito seu relatório e telefonou para o presidente do STJ, ministro
Cesar Asfor Rocha, que convocou a sessão extraordinária da Corte
Especial. Às 17h15m o Superior Tribunal de Justiça determinou a prisão
preventiva do governador José Roberto Arruda e secretários.
A denúncia do Ministério Público foi de que o governador e seus
auxiliares estavam coagindo testemunhas e impedindo os trabalhos de
instrução do processo para a abertura de ação penal contra ele. O
ministro Fernando Gonçalves relatou uma série de fatos que segundo ele
seriam suficientes para decretar a prisão preventiva do governador. Tão
logo Fernando Gonçalves terminou a leitura do relatório, o ministro
decano do STJ, Nilson Naves, levantou questão preliminar sobre a
possibilidade de o tribunal determinar prisão de governador sem ouvir o
Legislativo local, no caso a Câmara Legislativa do DF.
A questão levantada pelo ministro Nilson Naves gerou bastante polêmica.
Naves argumentou que não sendo o STJ competente para iniciar a ação
penal contra o governador, não pode, portanto, determinar prisão
preventiva, pois o inquérito presidido neste Tribunal já foi concluído.
Foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki, que alegou pouco tempo
para refletir sobre o assunto, mas que não entendia qual a necessidade
de um governador ser preso nessa fase do processo.
Zavascki abriu uma pequena lista de ministros que seguiu a questão
levantada pelo decano do STJ, enumerando vários habeas corpus julgados
no Supremo Tribunal Federal, onde ficou decidido que é indispensável
ouvir o Legislativo local para processar o governador. "Vamos ter de
enfrentar a questão de constitucionalidade", argumentou Teori Zavascki.
Os ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira também votaram pela
incompetência do STJ de determinar a prisão do governador nessa
situação.
A luz da discussão veio com questão levantada pela ministra Eliana
Calmon. Ela buscou no site do STF e encontrou o HC 89.417, relatado
pela ministra Cármen Lúcia, que relativizou a necessidade de se ouvir o
Legislativo local para decretar prisão de governador. Eliana Calmon
convenceu pelo menos dois dos que estavam contrários à prisão de
Arruda. João Otávio Noronha e Castro Meira se renderam aos fatos
relatados pelo ministro Fernando Gonçalves, e embora vencidos na
preliminar, acompanharam a decisão de decretar a prisão de José Roberto
Arruda. Teori Zavascki votou a favor somente da prisão preventiva dos
secretários do governador relacionados pelo Ministério Público.
O ministro Nilson Naves não se convenceu. "Não consigo me livrar da
questão constitucional, não vejo necessidade de se impor prisão de
governador", afirmou o decano do STJ. Para ele, não seria possível
decretar a prisão nem dos secretários. "A regra para mim é a liberdade,
a exceção é a prisão, pois presume-se que a pessoa é inocente até a
sentença condenatória", afirmou o ministro Naves.
Nilson Naves entende que a denúncia de que o governador estaria
coagindo testemunhas e impedindo o andamento do processo não é
suficiente. Para ele, o Ministério Público "tem meios para evitar que
isso continue acontecendo". O ministro Luiz Fux argumento que "a prisão
preventiva não pressupõe o recebimento da denúncia ou o recebimento da
ação penal, mas pressupõe exatamente coligir os elementos para a
propositura da ação penal". Já a ministra Eliana Calmon foi mais
incisiva e considerou que a prisão preventiva ocorre quando há
flagrante. "É um caso de formação de quadrilha, em que o flagrante é
permanente", afirmou.
Para decidir pela prisão preventiva de José Roberto Arruda, vários
ministros alegaram que não decretar seria "uma homenagem à
impunidade". --
http://www.conjur.com.br/2010-fev-11/prisao-governador-jose-roberto-arruda-divide-ministros-stj
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