sábado, 20 de fevereiro de 2010

Trajetória da ação contra acusados transpira lentidão

Trajetória da ação contra acusados transpira lentidão
Por Gláucia Milício

Passados quase 18 anos do Massacre do Carandiru, operação policial que
resultou na morte de 111 presos em São Paulo em 1992, a maioria dos
acusados sequer foi julgada. No início do mês, foi confirmada a
sentença de pronúncia de 116 policias militares. O caminho até a
conclusão do processo — que já tem 15 mil páginas e pode levar à
absolvição ou à condenação — ainda é bastante longo, mas uma olhada na
trajetória do caso até aqui mostra por que um processo demora tantos
anos para chegar ao fim.

Como os acusados são policiais militares e, quando as mortes
aconteceram, estavam em serviço, o caso foi parar na Justiça Militar.
Lá, ficou por dois anos, até que, em 1994, a demanda foi enviada ao
Tribunal de Justiça paulista. Um Conflito de Competência chegou ao
Supremo Tribunal Federal para saber qual ramo do Judiciário deveria
julgar os militares. Em 1996, o impasse foi resolvido e o processo
voltou ao TJ-SP, pois o Código Penal Militar foi alterado no país
determinando que os homicídios praticados por militares contra civis
fossem julgados pela a Justiça comum.

Na Justiça de São Paulo, até ser confirmada a sentença de pronúncia,
foram mais outros longos capítulos. No início de fevereiro, a 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o segundo recurso e
decidiu mandar para júri os 116 policias acusados. Os réus pediam para
que fosse estendido a eles o benefício dado pelo Órgão Especial do
TJ-SP ao coronel Ubiratan Guimarães, que já morreu. Ele foi absolvido
com as teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever.

A falta de vontade política para resolver o problema também pode ser um
fator que contribuiu para a lentidão, segundo uma fonte ouvida pela
ConJur. A fonte, que não quis se identificar, lembra que, na época em
que aconteceu o Massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, no Pará,
houve uma grande movimentação política para que o processo fosse
julgado o quanto antes. A complexidade do caso era menor por ser um
número inferior de acusados, diz a fonte, mas ela lembra que foi
montado até um mutirão pela primeira instância num ginásio de esporte
para julgar os acusados. Ainda assim, o processo demorou mais de dez
anos para ser resolvido por conta dos recursos que foram ajuizados. Em
Eldorado dos Carajás, 19 trabalhadores rurais foram mortos por
policiais, que também deixaram centenas de feridos e 69 mutilados.

"Essa causa [Massacre do Carandiru] é chamada de antipática, pois
grande parte da população acha que o que aconteceu com os presos foi
justo, mas a questão não é essa. É preciso ter vontade política no
sentido de priorizar o julgamento. Na época do julgamento, não digo que
deveria ser criado um Juizado Especial para julgar, mas o juiz natural
do caso deveria ter dado mais atenção e prioridade ao caso", diz a
fonte. A sua tese é reforçada pelo fato de o principal responsável pelo
massacre, o coronel Ubiratan, ter sido eleito para o Congresso Nacional
pela população sob o número 111, que também é o total de presos mortos.

Avalanche de recursos
O promotor responsável pelo processo, Márcio José Lauria Filho, conta à
Consultor Jurídico que o maior motivo da morosidade para solucionar o
caso é culpa da lei, já que cada acusado tem direito de interpor
recurso em cima de recurso. Para ele, esse sistema recursal é
antiquado. Os próximos passos para agilizar a conclusão do caso,
segundo o promotor, teria de ser a divisão do processo, que pode ser
por conduta ou ainda por local onde o crime aconteceu. "Mas quem vai
decidir se desmembra ou não é a Justiça." É preciso também analisar
quais dos acusados já morreram e, segundo o promotor, há crimes já
prescritos, como o de lesão corporal.

A dificuldade de produzir as provas finais também pode atrapalhar.
"Temos de esperar a volta dos autos para fazer uma checagem do que
ainda pode ser produzido em termos de prova. Temos de ver o que será
repetido em Plenário, o que a defesa vai querer fazer", disse. A defesa
dos acusados, no entanto, ainda pode tentar suspender a sentença de
pronúncia com recursos tanto ao Superior Tribunal de Justiça como ao
Supremo Tribunal Federal. Ieda Ribeiro de Souza, responsável pela
defesa de um grupo de policiais, diz que o acórdão não foi publicado e
que ainda estuda a possibilidade de recorrer. "Meu prazo começa a
contar somente com a publicação do acórdão", disse à ConJur.

O caso é complicado até mesmo para quem está de fora. O criminalista
Alberto Zacharias Toron lembra que já se passou muito tempo do fato e,
por isso, individualizar corretamente a conduta de cada acusado será
muito complicado. "Alguns mataram de forma bárbara, outros não. Quem
são eles? Como apontar?", questiona. "Se o próprio TJ absolveu o
comandante, como o soldado no calor da emoção poderia avaliar se a
ordem na época era legal ou ilegal? Malgrado aquilo tenho sido um
massacre, uma violência inadmissível, há grandes chances de acabar com
a absolvição dos acusados."

O massacre
O massacre na Casa de Detenção de São Paulo ocorreu no dia 2 de outubro
de 1992. Durante uma rebelião, a Polícia Militar resolveu invadir o
local e matou 11 presos. Todos policiais saíram ilesos. A invasão da
Polícia Militar foi comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães. Depois
de ter sua história manchada, a casa de detenção foi desativada no
começo de 2002 e demolida no final do ano.

Com base em dados históricos, é possível afirmar que o processo do
Carandiru é um dos maiores em número de réus da história do Brasil. Na
década de 1940, julgamento de um grupo tão grande aconteceu no Japão.
Cerca de 5 mil membros das Forças Armadas japonesas foram levados à
Justiça em mais de 2,2 mil julgamentos fora do Japão por conta dos
crimes de guerra do Japão Imperial. Mais de 4,4 mil japoneses foram
condenados e cerca de mil foram sentenciados à morte. O maior
julgamento de um grupo envolveu 93 acusados pela execução sumária de
mais de 300 prisioneiros de guerra.

http://www.conjur.com.br/2010-fev-20/18-anos-depois-massacre-carandiru-continua-julgamento

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