sábado, 20 de fevereiro de 2010

Pra fazer como tem de ser feito

URL: http://gabinetesoninha.blogspot.com/2010/02/pra-fazer-como-tem-de-ser-feito.html


Quem tem consciência de que é (co-)responsável pela destinação final de seus resíduos pode ser enganado por uma empresa de coleta de entulho que se apresenta como idônea mas despeja seus materiais de maneira irregular.

Como se proteger disso?

O site da Limpurb dá algumas orientações:

Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir:

  • Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;
  • Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo -CTR, documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.

Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade".

Ou seja, para ter certeza de que seu entulho foi para o lugar certo, exija o recibo! (A empresa pode até ter o contrato e, na prática, mandar para um Bota Fora todo errado como aquele do Jaguaré)

Mais algumas informações gerais:

"Caso a obra seja de pequeno porte e gere menos de 50 quilos, o munícipe pode acondicioná-los em sacos de ráfia e colocá-los normalmente à disposição da coleta domiciliar.

Se ultrapassar o limite de 50 quilos, mas não ultrapassar 1m³, o equivalente a uma caixa d'água de 1000 litros, este resíduo pode ser entregue no Ecoponto mais próximo da residência, gratuitamente.

Mas se a construção ou obra for de porte maior e ultrapassar o volume mencionado acima, o responsável é obrigado a contratar serviços de empresas de caçambas. É de suma importância que a firma contratada esteja autorizada pelo Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb). No sitewww.limpurb.sp.gov.br ou no telefone 156 o munícipe pode averiguar quais estão aptas para o recolhimento do seu entulho. Estando listada, é garantido que este material terá destinação correta, evitando que haja o surgimento de novos pontos irregulares de despejo de entulhos. As empresas que estão cadastradas são obrigadas a descartarem o resíduo em aterros de inertes próprios para esse fim.

O cidadão deve estar atento a outros detalhes. Caso esses contêineres estiverem dispostos de maneira errada, ele pode ser recolhido da via, sendo que a empresa pagará multas por isso. Além disso, se fiscais do Limpurb requererem informações sobre a empresa e o contratante se negar a passá-las quem recebe as sanções é o munícipe.

São as principais regras das quais o munícipe deve atentar:

- A caçamba deve ficar em frente à construção longitudinalmente de 30 a 50 cm do meio fio, para que haja o escoamento das águas pluviais;
- Em espaços onde se requer o uso de Zona Azul, o prestador de serviços deverá pedir autorização para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.
- O período máximo de permanência no local é de 72 horas corridas;
- Ter identificação da empresa prestadora de serviços, números dos telefones disponíveis para emergência, telefone da central de atendimento da Prefeitura e o número de ordem que as individualize e diferencie de qualquer outra caçamba da mesma firma;
- Possuir películas reflexivas para visualização noturna.

Estão proibidas:

- Caçambas estacionadas em vias com largura inferior a 5,80m;
- A colocação nas esquinas e a 10 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- Em locais de proibição de estacionamento e paradas de veículos;
- Em pontos de paradas de táxi, ônibus, caminhões, farmácias, deficientes físicos e outros;
- Próximos a caixas de correios, hidrantes, telefones públicos e outros;
- Nos trechos de pistas em curvas, onde não se avista a caçamba a, pelo menos, 40 metros de distância;
- Caçambas estacionadas em cima das calçadas
".

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