URL: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=98809&codAplicativo=2
Os processos judiciais por improbidade administrativa terão prioridade sobre todos os demais, podendo correr, inclusive, nos períodos de férias e recessos forenses, ou até mesmo iniciar-se nessa época do ano. É o que prevê o PLC 97/02, que aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
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