terça-feira, 16 de setembro de 2008

Cabe à União provar que não houve tortura de preso

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A União foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um anistiado político que foi preso e diz ter sido torturado durante a ditadura militar. A sentença é do juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, que não aceitou argumento da União de que não haveria como comprovar a tortura...

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