Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6201/09, do Senado, que dispensa o
herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do responsável
pela obrigação. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê
simplesmente a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos
herdeiros do devedor.
Segundo a proposta, as dívidas remanescentes de pensão alimentícia
deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo
morto. Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os
débitos é que a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do
morto, na proporção da herança recebida por cada um.
O autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior, pretende diferenciar
o débito a ser quitado por meio do espólio do encargo de pagar pensão
alimentícia de forma continuada. Ou seja, ele quer acabar com a prática
de cobrar pensão alimentícia do morto ou de seu espólio.
Ainda segundo o projeto, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá
reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro, não
aos herdeiros do devedor.
Ligações afetivas
Expedito Júnior ressalta que o dever de alimentar se dá por ligações
afetivas e humanitárias e já é delegado pelo próprio Código Civil aos
parentes e aos ex-cônjuges ou ex-companheiros.
"Pais, filhos, avós, irmãos, ex-marido, entre outros, são as pessoas
indicadas pelo Código Civil para prestar alimentos uns aos outros,
preferindo-se os parentes mais próximos aos mais distantes. Por sua
vez, heranças, espólios e doações têm natureza diversa de pensões
alimentícias e devem suportar exclusivamente as dívidas deixadas, mas
sem o caráter continuado das pensões", explica.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Íntegra da proposta:
* PL-6201/2009
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli
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http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/144717-HERDEIRO-PODERA-SER-DISPENSADO-DE-PAGAR-PENSAO-ALIMENTICIA.html
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